Cooperação com a Segurança Social
COOPERAÇÂO COM OS SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL
Os Serviços da Segurança Social podem estabelecer formas de cooperação com as instituições, designadamente:
ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Visando garantir a concessão direta de prestações em equipamentos e serviços à população.
ACORDOS DE GESTÃO
Visando transferir a gestão para as instituições de serviços e equipamentos do Estado.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
As normas reguladoras da cooperação entre os Serviços da Segurança Social e as Instituições encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio, e no Protocolo de Cooperação celebrado anualmente entre o Governo e as Uniões Representativas das Instituições, designadamente entre o Governo e a União das Misericórdias Portuguesas.
Para além dos apoios financeiros concedidos via acordos de cooperação, as Instituições podem ainda receber apoio técnico e outros apoios financeiros destinados a investimentos na criação ou na reformulação dos estabelecimentos, designadamente nos termos e condições constantes do Regulamento do Fundo de Socorro Social, aprovado pela Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro.
Dada a disponibilidade da Instituição para celebrar os acordos de cooperação, aguarda que seja contactada brevemente com esse objetivo.
2013/03/05