Voluntariado

Voluntariado pode definir-se como o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviços dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

Não é considerado voluntariado as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejas determinadas por razões familiares, de amizade ou de boa vizinhança.

ENQUADRAMENTO LEGAL

A Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

O Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, regulamenta a Lei n.º 71/98, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado.

A Portaria n.º 87/2006, de 24 de Janeiro, aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 30 de Março (publicado no D.R., II Série, n.º 94, de 20 de Abril), define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.

ENTIDADES PROMOTORAS

Podem ser entidades promotoras para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade, entre outras, as seguintes entidades:

  • Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.

DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS

Os voluntários têm designadamente direito a:

  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Receber apoio no desempenho do seus trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Ter condições de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  • Participação nas decisões que digam respeito ao seu trabalho;
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com a acreditação e certificação;
  • Acordar com a Instituição um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS

a) Para com a Instituição promotora:

  • Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
  • Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
  • Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
  • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
  • Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

b) – Para com os destinatário / utentes

  • Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  • Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;
  • Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
  • Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

c) – Para com os trabalhadores da Instituição

  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
  • Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.

d) – Para com os outros voluntários

  • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
  • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  • Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.

REGULAMENTO INTERNO DO VOLUNTARIADO

Para além dos direitos e obrigações decorrentes da lei, os voluntários que pretendam colaborar com a Instituição devem respeitar o que consta especificamente do Regulamento Interno para o Voluntariado.