Voluntariado
Voluntariado pode definir-se como o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviços dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não é considerado voluntariado as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejas determinadas por razões familiares, de amizade ou de boa vizinhança.
ENQUADRAMENTO LEGAL
A Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
O Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, regulamenta a Lei n.º 71/98, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado.
A Portaria n.º 87/2006, de 24 de Janeiro, aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 30 de Março (publicado no D.R., II Série, n.º 94, de 20 de Abril), define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
ENTIDADES PROMOTORAS
Podem ser entidades promotoras para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade, entre outras, as seguintes entidades:
- Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
- Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
- Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS
Os voluntários têm designadamente direito a:
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seus trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter condições de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participação nas decisões que digam respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com a acreditação e certificação;
- Acordar com a Instituição um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS
a) Para com a Instituição promotora:
- Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
- Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
b) – Para com os destinatário / utentes
- Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;
- Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
c) – Para com os trabalhadores da Instituição
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
- Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
d) – Para com os outros voluntários
- Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
- Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
- Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
REGULAMENTO INTERNO DO VOLUNTARIADO
Para além dos direitos e obrigações decorrentes da lei, os voluntários que pretendam colaborar com a Instituição devem respeitar o que consta especificamente do Regulamento Interno para o Voluntariado.