História
A RAZÃO DE SER DA MISERICÓRDIA DA PÓVOA DE SANTO ADRIÃO
A Misericórdia da Póvoa de Santo Adrião tem já 22 anos de existência.
A ideia da sua criação surgiu de um pequeno grupo de cidadãos residentes na Póvoa de Santo Adrião e no Olival de Basto que, em boa hora, ao fim de mais um dia de trabalho, num dia do mês de Novembro do ano de 1990, se sentaram à volta de uma mesa para decidirem sobre a oportunidade da criação de uma instituição particular de solidariedade social, com a finalidade de criar e promover o desenvolvimento de atividades de apoio social destinado a crianças, jovens, pessoas idosas e, de uma maneira geral, a pessoas mais desfavorecidas da sociedade.
Entre as várias formas de que as instituições particulares de solidariedade podem revestir encontram-se as denominadas Irmandades da Misericórdia, de harmonia conforme previsto no artigo 2.º do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Assim, a primeira questão que foi desde logo suscitada no primeiro encontro do referido grupo de pessoas foi a da escolha da forma que a Instituição a criar deveria adotar, isto é, se uma mera Associação de Solidariedade Social ou Irmandade da Misericórdia, visto serem ambas instituições que podem prosseguir o mesmo tipo e natureza de atividades, mas são distintas quanto à forma e requisitos na sua institucionalização e bem assim no que à respetiva tutela diz respeito.
Perante este dilema, sem qualquer margem de dúvida, prevaleceu na aludida reunião ad hoc a segunda hipótese, isto é, a criação de uma Instituição denominada Misericórdia, devendo a mesma ter a sua sede social na Póvoa de Santo Adrião, por motivo da ideia da sua criação ter partido de um grupo de cidadãos, na sua maioria, residentes na referida freguesia da Póvoa de Santo Adrião, pelo que a instituição deveria adotar a forma de Irmandade da Misericórdia da Póvoa de Santo Adrião ou Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Santo Adrião.
Após a escolha da forma e respetiva denominação, foi delineada a tramitação processual, o mesmo será dizer todos os passos que deveriam ser dados até à aprovação pelo Patriarcado de Lisboa e consequente registo nos Serviços competentes da Segurança Social.
Assim, a primeira diligência consistiu em transmitir ao Pároco da Freguesia da Póvoa de Santo Adrião / Olival de Basto, à data o Sr. Padre Manuel Peixoto, a quem foi solicitado que fosse agendada uma data para o Grupo lhe transmitir o projeto em causa e bem assim para lhe solicitar o necessário apoio e parecer favorável, sem o qual não seria possível a aprovação junto do Patriarcado de Lisboa.
Essa reunião realizou-se no Salão anexo à Igreja Matriz da Póvoa de Santo Adrião, tendo sido obtida a concordância do Sr. Padre Manuel Peixoto, que também manifestou a sua disponibilidade para apoiar o Grupo em tudo o que fosse possível e dele dependesse.
Na sequência dessa reunião que teve lugar, em 30 de Novembro de 1990, foi eleita uma Comissão Instaladora composta pelos principais sócios fundadores.
A Comissão Instaladora, constituída por nove membros fundadores, ficou incumbida de, no mais curto de prazo possível, de apresentar um projeto de estatutos e tomar as demais diligências com vista à ultimação de todo o processo.
A elaboração do projeto de estatutos ficou a cargo do Dr. Carlos Ferreira, que depois submeteu à aprovação de todos os membros fundadores, tendo ficado também incumbido de apresentar pessoalmente o processo, já devidamente instruído, no Patriarcado de Lisboa, para efeitos de ereção canónica e aprovação dos Estatutos, também denominado Compromisso, aprovação que veio a ser concretizada através do Decreto Episcopal de 16 de Julho de 1991.
A segunda fase do processo de institucionalização consistiu na organização do processo documental, incluindo a apresentação do respetivo projeto social, para efeitos de registo como instituição particular de solidariedade social na Direção Geral da Segurança Social.
Tal registo veio a ser efetivado em 2 de Setembro de 1991, data a partir da qual a Instituição adquiriu automaticamente a natureza jurídica de pessoa coletiva de utilidade pública, aliás, em conformidade com o previsto no artigo 8.º do citado Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto Lei 119/83.
A Declaração comprovativa do registo e o extrato dos estatutos encontram-se publicados no Diário da República III Série, de 11 de Dezembro de 1991, a fls 21.420.
Em face das diferentes fases processuais, toda a tramitação desde o seu início até à fase do registo na Direção Geral da Segurança Social demorou cerca de 12 meses.
Após o processo da institucionalização, seguiu-se um conjunto de iniciativas, visando dotar a Instituição dos necessários e indispensáveis meios para a prossecução dos seus fins estatutários.
Esta nova fase pela qual a Instituição teve que passar, aliás, como a maioria das suas congéneres, foi bastante complexa, morosa e com grandes obstáculos, pelo que aproveitaremos para dar conta em próxima comunicação, sob a epígrafe de “OS MEIOS PARA A CONSECUÇÃO DOS FINS”.