Licenciamento das Atividades da Misericórdia
Após a emissão do Alvará de Utilização pelo Município de Odivelas, que ocorreu em 31-05-2011, foi possível instruir o processo de licenciamento das atividades e apresentar o respetivo processo de licenciamento nos Serviços da Segurança Social, o que aconteceu no dia 14 de Julho de 2011.
Não obstante o prazo de 30 dias previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, na redação dada pelo Decreto Lei. n.º 99/2011, de 28 de Setembro, para os serviços de Segurança Social emitirem a licença, esta só veio a ser concedida em 2011-12-13, ou seja, cinco meses após a apresentação dos processos nos Serviços competentes da Segurança Social.
As licenças foram emitidas em conformidade com o disposto no artigo 19.º do citado Decreto Lei n.º 64/2007, preceito que prevê a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social com quem o Instituto de Segurança Social, I.P. pretenda celebrar acordos de cooperação, licenças estas que são renováveis até à efetiva celebração dos referidos acordos.
A lotação máxima que foi concedida é de 30 utentes para cada uma das valências de Lar de Idosos, Centro de Dia e serviço de Apoio Domiciliário.
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