Assembleia Geral Extraordinária
Vai realizar-se no próximo dia 16 de Julho, pelas 17,00 horas uma Assembleia Geral Extraordinária, tendo em vista a apreciação e deliberação da proposta da Mesa Administrativa da alteração do Compromisso (Estatutos) e dos Regulamentos do funcionamento das valências da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (Lar) Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário, conforme CONVOCATÓRIA já divulgada pelas vias normais e publicada também no jornal “Correio da Manhã” do dia 27 de Junho de 2015, conforme documentos que pode consultar.
As alterações dos supra referidos documentos resultam da profunda alteração do regime jurídico das Instituições Particulares de Solidariedade Social, na sequência da publicação do Dec. Lei Nº 172- A/2014 de 14 de Novembro, que determina no seu artigo 5.º nº 4 que as Instituições têm um prazo de um ano para adequarem os seus compromissos à nova lei, sob pena de perderem a qualificação como IPSS e a consequente natureza jurídica de utilidade pública e o respetivo registo ser cancelado, o que determina também o cancelamento dos acordos de cooperação que tenham sido celebrados com os Serviços da Segurança Social.
A proposta de alteração do Compromisso que vai ser submetida à apreciação da Assembleia Geral é a que consta do texto que se divulga desde já para conhecimento e análise de todos os Irmãos.
Quanto ao regulamento das três valências supra referidas, a sua alteração justifica-se por causa dos acordos de cooperação celebrados, em Março do corrente ano, com a Segurança Social, o que impõe também mais exigências e rigor nos requisitos técnicos de funcionamento que devem ser observados pela instituição.
Os documentos relativos aos regulamentos estão a ser ultimados, e que, tão breve quanto possível, serão também divulgados, para uma análise e sugestão de eventuais alterações.
Para que possa participar e votar na Assembleia Geral, recorda-se que deve ter as suas quotas pagas, recordando-se que o pagamento pode ser efetuado diretamente na Secretaria da Instituição ou por transferência bancária para a conta do BPI da Misericórdia, com o seguinte NIB 0010 0000 48093310001 29.
Póvoa de Santo Adrião, 18 de Junho de 2015
O Provedor,
(Carlos Ferreira)